O TJ/AC manteve a condenação de uma instituição bancária e sua subsidiária de seguros ao pagamento de indenização securitária no valor de R$ 1 milhão. A decisão da 2ª câmara Cível confirma a sentença da 2ª vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, que obrigou as empresas a indenizar os familiares de um consumidor falecido.
O caso teve origem na contratação de um seguro de vida. As empresas alegavam que a proposta inicial não havia sido aceita e que o consumidor firmou um novo contrato após ser informado da recusa. Contudo, o segurado faleceu durante o período de carência deste segundo contrato. Os herdeiros, então, acionaram a Justiça para receber a indenização referente à primeira apólice.
A Justiça considerou que a seguradora informou o consumidor sobre a recusa da primeira proposta somente após um ano de pagamento das parcelas, extrapolando o prazo legal estabelecido. Este atraso configurou a aceitação tácita do contrato. A defesa das instituições financeiras recorreu da decisão, buscando a reforma da sentença e a isenção do pagamento da indenização.
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