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TJ/SC Nega Pedido para Barrar Uso de Dados de Usuários para IA da Meta
TJ/SC Nega Pedido para Barrar Uso de Dados de Usuários para IA da Meta O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) negou um pedido que visava impedir a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, de utilizar os dados de usuários para treinar suas inteligências artificiais. A decisão reforça a legalidade da política da empresa, que recentemente anunciou mudanças em seus termos de uso para incluir a coleta e o processamento de informações com fins de aprimoramento de suas ferramentas de IA. A ação questionava a transparência e a proteção dos dados pessoais dos usuários, levantando preocupações sobre privacidade e consentimento. No entanto, o TJ/SC entendeu que não havia elementos suficientes para barrar essa prática, considerando que os termos atualizados já previam essa possibilidade e que os usuários têm a opção de gerenciar suas configurações de privacidade. A decisão gera um debate importante sobre os limites do uso de dados para desenvolvimento de inteligência artificial e os direitos dos usuários em relação às grandes plataformas digitais. 🔗 Leia mais sobre o caso: Migalhas
Justiça autoriza nova transação tributária antes do prazo de 2 anos da PGFN
Justiça autoriza nova transação tributária antes do prazo de 2 anos da PGFN O caso envolve a aplicação do artigo 18 da portaria PGFN 6.757/22, que impede a formalização de nova transação fiscal por dois anos a contar da rescisão de acordo anterior, ainda que relativa a débitos diferentes. A empresa, que teve rescisão de transação anterior formalizada em julho de 2024, buscava aderir ao edital PGDAU 6/24, lançado em novembro do mesmo ano, alegando boa-fé e dificuldades financeiras. Na decisão, o magistrado entendeu que a restrição imposta pela portaria não possui respaldo legal suficiente, por tratar-se de norma infralegal que cria vedação de direitos sem previsão em lei complementar, conforme exigido pelo artigo 146, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal. Também foi considerada a necessidade de observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade, além de aspectos econômicos que justificariam a flexibilização da exigência. Com base nos artigos 300 e 995, parágrafo único, do CPC, o relator entendeu estarem presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito e o risco de dano grave à empresa, que atua na área educacional. A decisão determinou que a autoridade administrativa realizasse a nova transação com a parte agravante e, até que isso ocorra, suspendesse a exigibilidade da dívida fiscal. Também foi autorizada a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, caso necessária. Processo: 0801350-37.2025.4.05.0000 Autores https://www.migalhas.com.br/quentes/426898/justica-autoriza-nova-transacao-tributaria-antes-do-prazo-de-2-anos
Seguradora terá que pagar R$ 1 milhão por apólice contestada
Seguradora terá que pagar R$ 1 milhão por apólice contestada O TJ/AC manteve a condenação de uma instituição bancária e sua subsidiária de seguros ao pagamento de indenização securitária no valor de R$ 1 milhão. A decisão da 2ª câmara Cível confirma a sentença da 2ª vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, que obrigou as empresas a indenizar os familiares de um consumidor falecido. O caso teve origem na contratação de um seguro de vida. As empresas alegavam que a proposta inicial não havia sido aceita e que o consumidor firmou um novo contrato após ser informado da recusa. Contudo, o segurado faleceu durante o período de carência deste segundo contrato. Os herdeiros, então, acionaram a Justiça para receber a indenização referente à primeira apólice. A Justiça considerou que a seguradora informou o consumidor sobre a recusa da primeira proposta somente após um ano de pagamento das parcelas, extrapolando o prazo legal estabelecido. Este atraso configurou a aceitação tácita do contrato. A defesa das instituições financeiras recorreu da decisão, buscando a reforma da sentença e a isenção do pagamento da indenização. Autores: https://www.migalhas.com.br/quentes/420563/seguradora-tera-que-pagar-r-1-milhao-por-apolice-contestada